Decisão garante medicamento a paciente com Glaucoma

A decisão tem fundamento principal nos posicionamentos reiterados dos órgãos do TJ/AL, no sentido de não dar provimento a recursos em casos similares, relacionados ao fornecimento de medicamentos.

Para o desembargador-relator Pedro Augusto Mendonça, o direito ao acesso de medicamentos é assegurado constitucionalmente, não podendo ser restringindo por lei ordinária ou por tabela do SUS. "Ressalto ainda que dentro de uma nova concepção da atividade estadual, proveniente inclusive do trato social, o Estado tem o dever de intervir para assegurar a igualdade entre os administradores", pontuou na decisão.

Entenda o caso

Eduardo Barbosa Silva, por meio da Defensoria Pública Estadual, ingressou com ação pleiteando do Município de Maceió o fornecimento de medicamento para o tratamento de um glaucoma em estágio avançado - doença que pode causar perda visual. Alegou que, devido ao alto custo do tratamento mensal, não possuía condições de arcar com as despesas, cujo valor é de R$ 113,00 ao mês, e que a medicação não estava disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

O paciente teve sentença favorável em primeira instância, a qual determinou ao município de Maceió o fornecimento do medicamento pretendido pelo cidadão, sob pena de bloqueio de recursos para garantia do custeio do tratamento.

O município apelou da decisão ao Tribunal de Justiça, questionando a ausência de provas sobre a condição de pobreza do autor da ação e de comprovação da necessidade da medicação, entre outros pontos, mas os argumentos não foram acatados pelo desembargador Pedro Augusto, que negou seguimento ao recurso.

Fonte: Jus Brasil

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