Com o tempo, os portadores de deficiência física têm conseguido assegurar muitos direitos, hoje assegurados na legislação do Brasil e do mundo. E os direitos de pessoas portadoras de deficiência visual são também cada vez mais assegurados. Mas um detalhe que muitas pessoas não sabem é que quem tem baixa visão ou visão subnormal têm os mesmos direitos que são designados às pessoas totalmente cegas.
Hoje, 75% das pessoas com deficiência visual, ainda possuem algum indício de visão, o que as incluem no grupo de pessoas com Baixa Visão, e a eles são assegurados direitos como acesso à educação, garantia de trabalho, participação em concursos públicos, crimes contra as pessoas com deficiência, benefício assistencial e transporte.
Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Isenção de IPI para automóveis
Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis..." e dá outras providências.
Isenção de IOF para automóveis
Art. 72. Ficam isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por:
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V - pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique;
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Passe livre em ônibus interestadual
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
O presente trabalho destina-se aos empresários locais, e tem como finalidade, informar sobre a legislação referente a inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho, visando dirimir as dúvidas porventura existentes.
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Integração do portador de deficiência
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Oficialização das convenções Braille
Oficializa as convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
Acessibilidade aos deficientes
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências.
Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.
Este Guia, uma síntese da legislação federal em vigor relativa ao portador de deficiência visual, vem a público em três versões: em braille, em caracteres ampliados e em formato convencional.
Declaração Univ. dos Direitos Humanos
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Constituição Federal na íntegra em áudio, até a Emenda Constitucional nº 53/2006. Atualizado em 22/12/2006. Pode ser baixado o primeiro arquivo que contém a constituição por completo ou dividido em cinco partes (por artigos).
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